A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DITR) encerra no dia 30 de setembro. A entrega depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. No entanto, com multa de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

A DITR deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

É fundamental que o produtor fique atento ao prazo para evitar multas, que tenha cuidado para preencher a declaração de forma correta e também que esteja atento às novidades que surgem a cada ano.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. (Fonte: Agrolink)

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